® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MICRO GYM HIIT ZONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2016 por Gustavo de Oliveira, processo nº 910861013, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910861013
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGustavo de Oliveira
UF · PaísPR · BR

Tradução: Zona HIIT Micro Ginásio

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica; Educação física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Consultoria em]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Assessoria em]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Personal trainer; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910861013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concess��o código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  3. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367
  4. 19/04/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2363

Classificação figurativa (Viena)