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Boloh Gourmet

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2016 por LARA GALVÃO MARTINS DA SILVA, processo nº 910858195, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910858195
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLARA GALVÃO MARTINS DA SILVA
CNPJ do titular24.515.029/0001-74
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Doces*; Empadas [tortas]; Pãezinhos; Quiches; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Empada; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910858195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180083346 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LARA GALVÃO MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2527
  2. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180083346 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LARA GALVÃO MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BOLOH GOURMET, Termo Necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363