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JAMPA VEÍCULOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2016 por ALE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, processo nº 910846936, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910846936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2016
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularALE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - EPP
CNPJ do titular24.262.762/0001-24
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Conserto de aparelho de som de veículo - [Informação em]; Conserto de aparelho de som de veículo - [Consultoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo - [Assessoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo - [Informação em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Consultoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Assessoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Informação em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Consultoria em]; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Assessoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Informação em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Consultoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Assessoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Informação em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Informação em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910846936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240457984 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMPA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Werner Armstrong de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 20/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240457984 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMPA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Werner Armstrong de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2837
  4. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240299177 (19/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALE COMÿRCIO DE AUTOMÿVEIS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADAILTON COELHO COSTA NETO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  5. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  6. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  7. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)