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DANI RIGON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2016 por DANIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA EPP, processo nº 910840911, nas classes 35. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo910840911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularDANIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA EPP
CNPJ do titular08.788.741/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910840911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230133573 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS579 · RPI 2729
  2. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230096263 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOIAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  3. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  4. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  5. 06/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2457
  6. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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Classificação figurativa (Viena)