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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2016 por Super Best Imports Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda., processo nº 910829837, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910829837
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSuper Best Imports Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda.
CNPJ do titular13.235.995/0001-11
UF · PaísSP · BR

Tradução: Apenas para monstros

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Antissépticos; Ataduras para curativos; Bastões hemostáticos; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Geléia de petróleo para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Preparações para desodorizar ambientes; Soros; Suplementos alimentares minerais; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Bastões hemostáticos; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Curativos cirúrgicos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Geléia de petróleo para uso medicinal; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910829837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827372485 (MONSTER NITRO NO2 PACK), Processo 840521740 (MONSTER THRILLER), Processo 909977887 (KHAOS M JUICE MONSTER), Processo 908869401 (MONSTER ENERGY ABSOLUTELY ZERO), Processo 827839421 (MONSTER RIPPED PACK), Processo 827839430 (MONSTER THERMOGENIC PACK), Processo 830477179 (NITROUS MONSTER ENERGY), Processo 822911817 (MONSTER PACK), Processo 908588275 (MONSTER ENERGY ULTRA BLACK), Processo 830905367 (MONSTER GIRL) e Processo 840564244 (MONSTER ENERGY ULTRA BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade 850180056903 ? 830905391 (MONSTER BLACK), Nulidade 850140222274 ? 831076968 (MONSTER ENERGY PINK), Nulidade 850180089109 ? 903145537 (MONSTER ENERGY BLACK), Nulidade 850180025688 ? 903596474 (MONSTER CHARGER BLACK), Nulidade 850180025693 ? 903879620 (MONSTER SHOT BLACK), Nulidade 850170245020 ? 904849058 (M MONSTER KHAOS), Nulidade 850180089146 ? 905868021 (MONSTER); Pedidos: 830894322 (MONSTER PUMP), 830894330 (MONSTER MAIZE), 830894349 (MONSTER STACK), 830894357 (MONSTER CREATINE), 830894373 (MONSTER MASS), 830894381 (MONSTER AMINO), 830907718 (MONSTER PUMPED), 840015828 (MONSTER UNLEADED), 840115580 (MONSTER DETOX), 840178786 (MONSTER CUBA-LIMA), 840178883 (MONSTER REHABITUATE), 903751135 (MONSTER REHAB), 905815785 (MONSTER EXTREME BLACK), 905815815 (MASSA MONSTER BLACK), 906760623 (MONSTER PRE BLACK), 908047681 (MONSTER ENERGY ULTRA), 908544006 (MONSTER ENERGY ULTRA GREEN), 908544022 (MONSTER ENERGY UNLEADED), 908544057 (MONSTER ENERGY ULTRA CITRON). código IPAS024 · RPI 2475
  2. 12/07/2016 Notificação de oposição 850160124049 de 10/06/2016 código IPAS423 · RPI 2375
  3. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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Classificação figurativa (Viena)