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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2016 por JULIANA BAISI CAMPOS CASEMIRO, processo nº 910818827, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910818827
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA BAISI CAMPOS CASEMIRO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Pessoas temporárias

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Aquarelas; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para desenho; Calendários; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caractere de imprensa; Carimbo; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartão moldado; Cartolina; Blocos para anotações; Caracteres de tipografia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910818827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180141256 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA BAISI CAMPOS CASEMIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  3. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180141256 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA BAISI CAMPOS CASEMIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  4. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  5. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Classificação figurativa (Viena)