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MINI RETORNÁVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2016 por AMBEV S/A., processo nº 910810656, nas classes 32. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo910810656
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularAMBEV S/A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Cerveja; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910810656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 11/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180096535 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2527
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180096535 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180034874 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  5. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  6. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)