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ACADEMIA BRASILEIRA DE MINDFULNESS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2016 por ACADEMIA BRASILEIRA DE MINDFULNESS - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 910810133, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910810133
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularACADEMIA BRASILEIRA DE MINDFULNESS - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular16.631.263/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Orientação [Treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Aulas particulares; Serviços de educação; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910810133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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