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MEDIACOES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2016 por Silmara Bernadete Zappia, processo nº 910808708, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910808708
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSilmara Bernadete Zappia
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910808708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366
  3. 12/04/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no item 5.5.8 do Manual de Marcas: ?A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular?, solicitamos que sejam efetuados esclarecimentos acerca de quem é o requerente do pedido de registro de marca, devendo toda documentação estar em conformidade com este requerente. Tratando-se de pessoa jurídica, deve ser declarado o CNPJ e não o CPF do requerente. Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente. código IPAS005 · RPI 2362