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VICON VITORIA CONTABILIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2016 por VICON VITORIA CONTABILIDADE EIRELI ME, processo nº 910794359, nas classes 36. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo910794359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularVICON VITORIA CONTABILIDADE EIRELI ME
CNPJ do titular07.304.988/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Administração de carteira de valor mobiliário - [Informação em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Consultoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio - [Informação em]; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Serviços de cobrança de aluguel - [Informação em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Consultoria em]; Serviços de cobrança de aluguel - [Assessoria em]; Serviços de cobrança de aluguel; Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910794359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250226549 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VICON SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>jaqueline Oliveira Ramaldes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2863
  2. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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