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VOVÔBARBOSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2016 por DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA, processo nº 910778400, nas classes 05. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo910778400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2016
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularDROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
CNPJ do titular33.355.207/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Acaricidas; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Adjuvantes para uso medicinal; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Águas minerais para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Algicidas; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Banhos de oxigênio; Bastões cáusticos; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Biocidas; Borracha para uso odontológico; Bromo para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calcinhas higiênicas para menstruação; Caldos para culturas bacteriológicas; Calicidas [remédios contra calos]; Calomelano; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Carbolíneo [parasiticida]; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cataplasmas; Cáusticos para uso farmacêutico; Cedro para uso como repelente de insetos; Células-tronco para fins medicinais; Células-tronco para fins veterinários; Chás medicinais; Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico; Cimentos dentários; Clorofórmio; Cocaína; Coleiras antiparasitas para animais; Colírios; Compressas; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Detergentes para uso médico; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Escapulários para uso cirúrgico; Esparadrapos; Esponjas vulnerárias; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Esteróides; Estojos de primeiros socorros [completos]; Eucalipto para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Hematogênico; Herbicidas; Hormônios para uso medicinal; Implantes cirúrgicos [tecidos vivos]; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Inseticidas; Jujubas medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Lubrificantes sexuais; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Mástiques dentários; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Meios para culturas bacteriológicas; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Narcóticos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Ópio; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Porcelana para próteses dentárias; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para desodorizar ambientes; Prepara��ões para dimunir a atividade sexual; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Produtos para lavar gado; Própolis para fins farmacêuticos; Pulseiras para uso medicinal; Purgantes; Rádio para uso medicinal; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes para cães; Sais aromáticos; Sangue para uso medicinal; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Supositórios; Tapa-olhos para uso medicinal; Tártaro para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Vacinas; Venenos; Vermífugos; Vernizes dentários; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Anticoncepcional para animal; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Antimofo; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Ativador hormonal; Atrativo de peste [pesticida]; Bactericida; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Baraticida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Brinco inseticida para animal; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Carrapaticida; Chá de erva medicinal; Clister para uso humano; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Defensivo agrícola; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Dispositivo intravaginal para animal; Diurético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Fluoreto para tratamento dentário; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Imunoglobulina; Imunosoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Massa deformável para exercício terapêutico; Massa e gesso para uso dentário; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Pasta aderente para capturar e matar ratos; Pasta condutora para exames médicos; Pó para molde de dentadura; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Quimioterápico; Raticida; Reagente químico para fim de diagnóstico; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Resina para confecção de dente; Spray anti-pulga para animal; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Álcool para uso farmacêutico; Papel reagente para uso médico ou veterinário; pesticidas; Desinfetantes; Colas cirúrgicas; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Bálsamo de gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Bastões hemostáticos; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Materiais para impressão dentária; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Pílulas de inibidor de apetite; Repelentes contra insetos; Protetores para joanetes; Produtos para exterminar larvas; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Preparações para exterminar lesmas; Preparações para limpeza de lentes de contato; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Preparações químicas para tratar mangra; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Água do mar para banhos medicinais; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações broncodilatadoras; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Loções para cães; Produtos para lavar cães; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Preparações para calos; Preparações para matarcamundongos; Pó de cantáridas; Papel para cataplasmas de ulnerar; Curativos cirúrgicos; Remédios para alívio de constipação; Substâncias para contraste radiológico para uso médico; Caldos para culturas bacteriológicas; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bastões para dor de cabeça; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para destruir ervas daninhas; Produtos para combater as ervas daninhas; Preparações para esterilização; Preparações para esterilização do solo; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações químicas para combate à filoxera; Preparações para frieiras; Ervas para fumar para uso medicinal; Bastões para fumigação; Pastilhas para fumigação; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para destruir fungos corrosivos; Absorventes internos para menstruação; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Essência de aneto para uso medicinal; Produtos para lavar animais; Preparações para destruir animais nocivos; Chá antiasma; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Pulseiras anti-reumáticas; Algodão antisséptico; Preparações antiúricas; Papel apanha-moscas; Preparações para purificar o ar; Algodão asséptico; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Venenos bacterianos; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Veneno para ratos; Estojos portáteis para remédios [completos]; Preparações químicas para tratar mofo; Cera de moldagem para uso odontológico; Adesivos para capturar moscas; Cola para capturar moscas; Produtos para destruir moscas; Material para obturação dentária; Gordura para ordenhar; Preparações para organoterapia; Banhos de oxigênio; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Plasma sanguíneo; Protetores para seios [amamentação]; Medicamentos soroterápicos; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Água termal; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Esponjas ulnerarias; Produtos para lavagem vaginal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Lápis antiverrugas; Preparações veterinárias; Produtos químicos para combater doenças da vinha; Medicamentos depurativos; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; medicamento de efeito uterotrópico; preparações para tratamento da acne; ração [forragem], com medicação, para animais; hastes com pontas de algodão para fins médicos; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Leite em pó para bebês; Colágeno para fins médicos; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Produtos farmacêuticos; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações de microorganismos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910778400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  2. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  3. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2456
  4. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)