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Hotel Recanto Bela Vista

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2016 por Hotel Majestic S/A, processo nº 910766460, nas classes 43. Registro em vigor até 29/10/2029.

Número do processo910766460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2016
Data da concessão29/10/2019
Vigência até29/10/2029
TitularHotel Majestic S/A
CNPJ do titular43.121.946/0003-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910766460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2547
  2. 17/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido deferido em cumprimento a decisão judicial, Sentença de Mérito Transitada em Julgado, Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ // Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86 / ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 910.766.460, para a marca ?HOTEL RECANTO BELA VISTA?, forma nominativa, inserido na classe internacional 43, cuja especificação protege ?serviços de hotéis?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tal pedido de registro.? Autora: HOTEL MAJESTIC S/A. código IPAS029 · RPI 2541
  3. 17/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000932 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ // Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86/ / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Nos termos da sentença ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 910.766.460, para a marca ?HOTEL RECANTO BELA VISTA?, forma nominativa, inserido na classe internacional 43, cuja especificação protege ?serviços de hotéis?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tal pedido de registro.? Autora: HOTEL MAJESTIC S/A.<br /> código IPAS639 · RPI 2541
  4. 28/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000932 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de ato administrativo denegatório do registro de marca. - Referências: Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ - Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86<br /> código IPAS462 · RPI 2525
  5. 19/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180104974 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL MAJESTIC S/A<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2476
  6. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903824299, 910360650. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828102830 (RESIDENCIAL BOSQUE BELA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  7. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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