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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2016 por Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA., processo nº 910761930, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910761930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPhoton Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.
CNPJ do titular16.960.794/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; alginatos para uso culinário; aloe vera [babosa] para alimentação humana; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; cascas [raspas] de frutas; leite albuminoso; óleos comestíveis; sementes preparadas; bebidas lácteas fermentadas; cápsula de alga marinha para uso alimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; enzimas para consumo humano; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; barras de cereais; alimentos à base de peixe; preparações para fazer sopa; extratos de algas para uso alimentar; alimento à base de vegetais fermentados [kimchi]; proteína para consumo humano; proteína para consumo humano, a saber, albumina para uso alimentar; proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910761930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2508
  2. 23/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182330, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2494
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  4. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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Classificação figurativa (Viena)