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ZONA SUL MOMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2016 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 910754616, nas classes 33. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo910754616
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2016
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910754616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180089403 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180089403 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829913920 (LOS BOLDOS MOMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  5. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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