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MYGODI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2016 por M.C.M.D.B. COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 910754322, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910754322
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularM.C.M.D.B. COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular05.274.951/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tempero [condimento]; Tortas; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de erva; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Preparações para engrossar creme batido; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; milho para canjica; pelmeni [massa russa recheada com carne]; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Farinha de tapioca para consumo;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  3. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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