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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2016 por youssef mikhael khouri, processo nº 910752311, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910752311
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularyoussef mikhael khouri
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Consultoria em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Informação em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Consultoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física - [Assessoria em]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Academia de dança - [Informação em]; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910752311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões que designam os próprios serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301160000970 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820188166 (THE PILATES STUDIO) código IPAS142 · RPI 2455
  3. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360