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SMITH & CULT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2016 por SMITH & CULT, LLC, processo nº 910746966, nas classes 03. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo910746966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2016
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularSMITH & CULT, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; maquiagem; máscara para os cílios; delineador para os olhos; sombra para os olhos; maquiagem bronzeadora; blush; maquiagem iluminadora; primer facial; brilho labial; batom; esmalte de unhas; preparações para cuidados das unhas; kits para cuidados das unhas contendo esmalte de unhas; preparações para cuidados das unhas, a saber, amaciadores de unhas; produtos para embelezamento das unhas, a saber, verniz e glitter.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910746966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 02/04/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180068491 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SMITH & CULT, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2517
  3. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180068491 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SMITH & CULT, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  4. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825833493 (SMITH & NEPHEW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  5. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360