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ESIMIDYME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2016 por GENZYME CORPORATION, processo nº 910721807, nas classes 05. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo910721807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularGENZYME CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para a prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares e doenças do sistema nervoso central; preparações farmacêuticas para o tratamento de câncer, trombose, e doenças respiratórias; preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças raras, preparações farmacêuticas para a prevenção e tratamento de doenças infecciosas, a saber, infecções virais e bacterianas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910721807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220437868 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180236990 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  4. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  5. 23/01/2018 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 86/755,665 (US), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2455
  6. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359