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Transmar Turismo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2016 por Windows Turismo Ltda ME, processo nº 910719306, nas classes 39. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo910719306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2016
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularWindows Turismo Ltda ME
CNPJ do titular03.537.886/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de passageiros; Serviços de transporte para visitas turísticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910719306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  2. 11/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180092986 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>WINDOWS TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2527
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180092986 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WINDOWS TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830665420 e 910403503 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902098330 (TRANSMAR&AR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  5. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)