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CARMIM COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2016 por EDER FRAGOSO DE SOUZA, processo nº 910715572, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910715572
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDER FRAGOSO DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Bases para perfumes de flores; Geléia de petróleo para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910715572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826085202 (CARMIM), Processo 827248814 (CARMIM), Processo 827248822 (CARMIM), Processo 824888286 (CARMIM), Processo 904191818 (CARMIM), Processo 829385223 (CARMIM), Processo 904191842 (CARMIM), Processo 827248806 (CARMIM), Processo 829227580 (CARMIM), Processo 811468542 (CARMIM), Processo 904191427 (CARMIM), Processo 826262449 (CARMIM) e Processo 829151192 (CARMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 12/07/2016 Notificação de oposição 850160103393 de 18/05/2016 código IPAS423 · RPI 2375
  3. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Classificação figurativa (Viena)