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NEW VICTORIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2016 por NEW VICTORIA ESSENCIAS EIRELI-ME, processo nº 910699534, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910699534
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW VICTORIA ESSENCIAS EIRELI-ME
CNPJ do titular11.796.514/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910699534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  3. 30/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909078602 (VICTÓRIA´S SECRET) código IPAS142 · RPI 2456
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364
  5. 22/03/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2359

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