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LIBERTADORES DA VÁRZEA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2016 por ANDRÉ THIAGO DE SOUZA, processo nº 910688613, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910688613
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRÉ THIAGO DE SOUZA
CNPJ do titular18.566.146/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910688613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907178030 (COPA LIBERTADORES DE AMÉRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203374 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ANDRÉ THIAGO DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 06/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160203374 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Francisco Prince Ribeiro Martins<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2461
  4. 21/06/2016 Notificação de oposição 850160099522 de 13/05/2016 código IPAS423 · RPI 2372
  5. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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Classificação figurativa (Viena)