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CIDADE IMPERIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2016 por 030 MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 910685312, nas classes 35. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo910685312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2016
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
Titular030 MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ do titular30.723.666/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de água bruta; comercio (através de qualquer meio) de abridor de garrafa ou saca-rolha; comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comércio (através de qualquer meio) de água mineral; comércio (através de qualquer meio) de refrigerante; comércio (através de qualquer meio) de bebida isotônica; comércio (através de qualquer meio) de sucos; comércio (através de qualquer meio) de refresco; comércio (através de qualquer meio) de pó para refresco; comércio (através de qualquer meio) de bebidas energéticas; comércio (através de qualquer meio) de shakes e suplementos minerais; comércio (através de qualquer meio) de água; comércio (através de qualquer meio) de chope; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comercio (através de qualquer meio) de artigos de vidro, porcelana ou cristal [taças, cálices, copos, canecas]; comercio (através de qualquer meio) de baldes para gelo; comercio (através de qualquer meio) de baldes; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas; comercio (através de qualquer meio) de bebidas; comercio (através de qualquer meio) de bolas; comercio (através de qualquer meio) de bolsas / sacolas para praia; comercio (através de qualquer meio) de bolsas térmicas; comercio (através de qualquer meio) de bonés, camisetas e artigos do vestuário fabricados por terceiros e com fins promocionais; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; comercio (através de qualquer meio) de brindes (guarda-sol, guarda-chuva, ?squeeze?, mesas, cadeiras, artigos para jogos de praia (frescobol, badminton, beach tênis); comercio (através de qualquer meio) de cálices; comercio (através de qualquer meio) de canecas para chope; comercio (através de qualquer meio) de capas para aparelhos telefônicos ou tabletes; comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; comercio (através de qualquer meio) de cerveja; comercio (através de qualquer meio) de cervejas importadas; comercio (através de qualquer meio) de cervejas nacionais; comercio (através de qualquer meio) de barril / torneiras para chopeira, mangueiras para maquinas de chope ou cerveja; comercio (através de qualquer meio) de cooler; comercio (através de qualquer meio) de copos; comercio (através de qualquer meio) de estojos promocionais (kit contendo bebida e taças ou copos); comercio (através de qualquer meio) de facas; comercio (através de qualquer meio) de garrafas; comercio (através de qualquer meio) de geladeiras portáteis elétricas; comercio (através de qualquer meio) de geladeiras portáteis não elétricas;comércio (através de qualquer meio) de gelo; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; comércio (através de qualquer meio) de imã de geladeira; comercio (através de qualquer meio) de jarras; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comercio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos (promocionais);comercio (através de qualquer meio) de kit promocional com cervejas; comercio (através de qualquer meio) de kits degustação de cervejas; comercio (através de qualquer meio) de leques ou abanadores; comercio (através de qualquer meio) de livros sobre bebidas; comercio (através de qualquer meio) de mesas e cadeiras promocionais; comercio (através de qualquer meio) de pegadores de gelo; comercio (através de qualquer meio) de porta copos de qualquer material; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; comércio (através de qualquer meio) de relógios; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comercio (através de qualquer meio) de suporte para copos, comercio (através de qualquer meio) de bandejas; comercio (através de qualquer meio) de taças; comercio (através de qualquer meio) de talheres; comercio (através de qualquer meio) de travessas ou bandejas para servir petiscos; comercio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para uso doméstico e/ou culinário; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; comercio (através de qualquer meio) de torneiras para chope; os produtos descritos acima podem ser fabricados por terceiros e/ou importados e visam a promoção da marca.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de acessórios para máquinas de chope ou cerveja; comercio (através de qualquer meio) de produtos promocionais fabricados por terceiros com fins promocionais através da rede de computadores / loja virtual ou loja física itinerante; comercio (através de qualquer meio) de acessórios para maquinas para chope elétricas ou manual; comercio (através de qualquer meio) de miniaturas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910685312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240214721 (04/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>030 MARCAS E PATENTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210208577 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>030 MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Cedente: </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>030 MARCAS E PATENTES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2634
  3. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180063915 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367995 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180063915 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  7. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio de acessórios para máquinas de chope ou cerveja"; "comercio (através de qualquer meio) de produtos promocionais fabricados por terceiros com fins promocionais através da rede de computadores / loja virtual ou loja física itinerante"; "comercio (através de qualquer meio) de acessórios para maquinaspara chope elétricas ou manual;" e "comercio (através de qualquer meio) de miniaturas", devido a seu caráter genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2454
  8. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)