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MELÃO DINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2016 por AGRÍCOLA FAMOSA S.A., processo nº 910679444, nas classes 31. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo910679444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularAGRÍCOLA FAMOSA S.A.
CNPJ do titular00.474.300/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910679444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220026738 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRÍCOLA FAMOSA S.A.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  3. 02/04/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180075366 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AGRÍCOLA FAMOSA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2517
  4. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180075366 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AGRÍCOLA FAMOSA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  5. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2454
  6. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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Classificação figurativa (Viena)