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MAXFLEX QUALIDADE DE SONO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2016 por MAXCOIL - COLCHÕES LTDA EPP, processo nº 910676305, nas classes 35. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo910676305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularMAXCOIL - COLCHÕES LTDA EPP
CNPJ do titular02.614.594/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910676305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 02/04/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180066827 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAXCOIL - COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2517
  3. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180066827 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXCOIL - COLCHÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  4. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2453
  5. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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