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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2016 por DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA, processo nº 910675465, nas classes 32. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo910675465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularDOPAZO & SILVA SUCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.421.518/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910675465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180124839 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI) tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de Comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições -Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  3. 09/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2453
  4. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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