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Movimento Ecofederalista

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2016 por João Yuji de Moraes e Silva, processo nº 910675228, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910675228
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJoão Yuji de Moraes e Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Compromisso com a utilização de métodos de deliberação, comunicação e divisão de recursos em mandato eletivo de cargos do poder legislativo por parte de candidatos ou mandatários eleitos; assim como princípios, orientação política e diretrizes de atuação em mandato eletivo de cargos do poder legislativo; por parte de candidatos ou mandatários eleitos para cargos do poder legislativo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910675228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Desta forma, a especificação apresentada não é compatível com a natureza de certificação visto, pois que se destina a profissionais, isto é, pessoas físicas e não produto ou serviço. código IPAS024 · RPI 2428
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Classificação figurativa (Viena)