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SUPREMA MARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2016 por SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E., processo nº 910666415, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2034.

Número do processo910666415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão24/12/2024
Vigência até24/12/2034
TitularSUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
CNPJ do titular20.122.759/0001-54
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910666415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240628383 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 24/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2816
  3. 12/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180074966 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS237 · RPI 2810
  4. 04/06/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180074966 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE MÉRITO CORRESPONDENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA N° 908791011, MARCA "FARMA SUPREMA", CLASSE INTERNACIONAL NCL(10) 35, APONTADO EM NOVO IMPEDIMENTO LEGAL À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 908791011 (FARMA SUPREMA) / Processo 908791011 (FARMA SUPREMA) código IPAS499 · RPI 2526
  5. 05/02/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180074966 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido n° 908791011, marca "FARMA SUPREMA", classe internacional NCL(10) 35. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2509
  6. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180074966 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  7. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908791011 (FARMA SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907106200 (SUPREMO JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2454
  8. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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