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TOM DIXON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2016 por Tom Dixon Limited, processo nº 910665362, nas classes 11. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo910665362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularTom Dixon Limited
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas e bulbos elétricos; lanternas; iluminação decorativa; iluminação de teto; iluminação de mesa; instalações de iluminação para uso doméstico, comercial e uso em escritório; acessórios e peças de iluminação; fornos para uso doméstico; fogões para uso doméstico; exaustores para cozinha; lanternas elétricas portáteis; lavatórios; acessórios e instalações para banheiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910665362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2453
  4. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

Mesma marca em outras classes