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Le Cacao

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2016 por LELIA ROSA ACCIOLY MELO 38217066434, processo nº 910665192, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910665192
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLELIA ROSA ACCIOLY MELO 38217066434
CNPJ do titular22.685.587/0001-52
UF · PaísPR · BR

Tradução: O cacau

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Especiarias; Maionese; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pesto [molho]; Pimenta; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Casquinha para sorvete; Empada; Empadão; Lasanha; Nhoque; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa folhada; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910665192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

Classificação figurativa (Viena)