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DOCE CEREJA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2016 por Wislane Reys de Lira, processo nº 910664048, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910664048
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularWislane Reys de Lira
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Menta para confeitos; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Semolina; Sorvete; Sorvetes; Sushi; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Tortillas; Waffles; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Pó para pudim; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Cevada descascada; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Molho de tomate; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Xarope de melaço; milho para canjica; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; Burritos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910664048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  3. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)