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SEACOTURH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2016 por SEACOTURH, processo nº 910654972, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910654972
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito22/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSEACOTURH
CNPJ do titular65.690.455/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910654972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>Foi apresentado o Estatuto Social, e não, o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva. Além disso, quando a natureza da marca for coletiva, os associados devem prestar os serviços assinalados no campo especificação, já que são eles os usuários desta marca. Sendo os serviços prestados somente pela própria entidade, a natureza da marca é de serviço. código IPAS291 · RPI 2387
  2. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

Classificação figurativa (Viena)