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Polpa de Frutas Maná

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2016 por Polpa de Frutas Maná Ltda ME, processo nº 910653631, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910653631
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPolpa de Frutas Maná Ltda ME
CNPJ do titular05.242.564/0001-54
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Polpas de frutas; Polpa de tomate; Polpa de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910653631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823732517 (MANÁ ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2655
  2. 09/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824856791 (MANAFRUT), Processo 905650395 (MANAH FRESH), Processo 820851680 (MANÁ) e Processo 906686237 (Maná) código IPAS142 · RPI 2453
  3. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362
  4. 08/03/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2357

Classificação figurativa (Viena)