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the Hot Dog Company

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2016 por Guido Herbert Libera, processo nº 910646783, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910646783
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGuido Herbert Libera
UF · PaísSP · BR

Tradução: a empresa de Hot Dog

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Café; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Pastelaria; Pizzas; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Vinagre; Café em grão; Café em pó; Extrato de tomate; Leite de soja [condimento]; Louro; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Bebidas à base de chá; Iogurte congelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Pão sem fermento; Chá gelado; Iogurte gelado; Molho de soja; Molho de tomate; Sucos de carne; alho moído [condimento]; Papel comestível;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910646783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)