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CERVEJA DA CASA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2016 por SYLVIO CAPARELLI, processo nº 910641935, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910641935
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSYLVIO CAPARELLI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910641935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário (cerveja) e de uso comum (da casa), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)