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SUCO SUPREMO NÉCTAR DE LARANJA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2016 por AK EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, processo nº 910621969, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910621969
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAK EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP
CNPJ do titular22.473.541/0001-70
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de mel; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910621969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909286965 (Suco Supremo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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Classificação figurativa (Viena)