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LA BARONESA DOCES PREMIUM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2016 por LAISA RIBEIRO DA MATA 09768153628, processo nº 910620504, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910620504
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLAISA RIBEIRO DA MATA 09768153628
CNPJ do titular24.028.658/0001-70
UF · PaísMG · BR

Tradução: A Baronesa

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de canjica; Flocos de aveia; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Própole*; Pudins; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa para bolo; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Preparações para engrossar creme batido; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910620504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906987970 (Baronesa Boulangerie Pâtisserie). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821395726 (BARONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

Classificação figurativa (Viena)