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CORONA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2016 por KUNATAI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME , processo nº 910614687, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910614687
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularKUNATAI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME 
CNPJ do titular23.110.831/0001-11
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Canela [especiaria]; Condimentos; Gengibre [especiaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Tempero [condimento]; Temperos; Alfafa [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Louro; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910614687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180036097 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME <br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180036097 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CORONA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS - EIRELI - ME <br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.o 829928820 (CHOCOLATES LA CORONA 63 AÑOS DE EXPERIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816779244 (CORONA DE TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  4. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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