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DANY GOURMET BOLO PIZZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2016 por DANIELLE CRISTINE HILDEBRAND VIEIRA, processo nº 910614628, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910614628
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELLE CRISTINE HILDEBRAND VIEIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de mandioca; Fubá; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Flocos de cereais secos; Preparações para engrossar creme batido; Preparações para engrossar creme batido; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Tortas de arroz; Flocos de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; Burritos; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910614628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.os 828399794 (SORVETES DANI); 903012448 (DOCES DANI +); 907927963 (DANI BRIGADEIRO); 908344147 (Brownie da Dany); e 908925824 (DELÍCIAS DO DANI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780274300 (DANNY-BALL) e Processo 827804130 (DANNY PHANTOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Classificação figurativa (Viena)