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MEDEIROS CONSTRUÇÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2016 por MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 910610347, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910610347
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.940.466/0001-89
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia [exceto areia para fundição]; Areia para aquários; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Asfalto; Assoalhos em parquetes; Aviários não metálicos [estruturas]; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Balizas não luminosas e não metálicas; Bicicletários não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Cabines de banho não metálicas; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calhas não metálicas; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Cascalho; Chaminés não metálicas; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Condutos forçados [não metálicos]; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Geotêxteis; Gesso [gipsita]; Giz bruto; Grade [treliça] não metálica; Granito; Janelas não metálicas; Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira serrada; Mármore; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Pedra; Pedras de construção; Portas não metálicas *; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos de madeira; Tetos não metálicos; Tijolos; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Arquibancada; Artigo para instalação hidráulica; Balcão [varanda ou sacada]; Banco de cimento ou concreto; Banheiro público [cabine]; Basalto; Bóia para caixa d'água; Breu [pavimentação]; Caibro para construção; Caixilho de madeira; Calcário; Caldeira [estrutura]; Cano de cimento ou faiança; Carpete de madeira; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cimento armado; Cobertura para parede e assoalho; Dreno para construção; Lajota; Prateleira [construção]; Ralo não metálico; Tira de madeira; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Catracas não metálicas; Cerâmicas para piso; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Folhas de madeira compensada; Matérias-primas para cerâmica; Chapéus de chaminés, não metálicos; Elementos de concreto para construção; Madeira para construção; Materiais de construção, não metálicos; Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas; Tiras alcatroadas, para construção; Argamassa de amianto; Areia argentífera; Granulados de vidro para marcação de estradas; Cimento de magnésia; Assoalhos em parquetes; Canos não metálicos de ramificação; Materiais para construção e revestimento de ruas; Cercaduras não metálicas para sepulturas; Cabines telefônicas, não metálicas; Barro para tijolos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Balaústres, não metálicos; Telhas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910610347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2533
  2. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180064595 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM RETIRADA DA EXPRESSÃO IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180064595 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MEDEIROS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2453
  5. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Classificação figurativa (Viena)