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MIL WATTS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2016 por MIL WATTS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, processo nº 910605777, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910605777
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMIL WATTS MATERIAIS ELETRICOS E HIDRÁULICOS LTDA
CNPJ do titular76.735.356/0001-35
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de gelo - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910605777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)