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MINISTÉRIO NOVA UNÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2016 por VALTAIR ALVES DE MOURA, processo nº 910600309, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910600309
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVALTAIR ALVES DE MOURA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Composição de canções;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910600309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180060193 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VALTAIR ALVES DE MOURA<br /><b>Procurador: </b>DEFERE - SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180060193 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VALTAIR ALVES DE MOURA<br /><b>Procurador: </b>DEFERE - SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902465449 (MINISTÉRIO APOSTÓLICO NOVA UNÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  4. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)