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SPRAY DE DEFESA PROTEJA-SE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2016 por ANL BRASIL LTDA, processo nº 910594481, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910594481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularANL BRASIL LTDA
CNPJ do titular12.512.530/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Sprays para fins de defesa pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910594481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190377371 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ANL BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2452, de 02/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2551
  2. 26/11/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190377391 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ANL BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cícero Ribeiro Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2452, de 02/01/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2551
  3. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2452
  4. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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