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COWBOY BOOTS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2016 por Aylton Alexandre de Brito, processo nº 910582157, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910582157
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAylton Alexandre de Brito
UF · PaísGO · BR

Tradução: BOTAS DE VAQUEIRO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Biqueiras; Biqueiras; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Capotes; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Palas de boné; Peles [vestuário]; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Solas para calçados; Vestuário *; Boné; Calça para equitação; Chinelo [vestuário comum]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Palas de boné; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Punho de camisa; Armações de chapéus; Chapéus de papel [vestuário]; Lenços de pescoço; Ferragens para sapatos; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910582157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo e elemento figurativo comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2454
  2. 23/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2355

Classificação figurativa (Viena)