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TROPICÁLIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2016 por WILSON ROBERTO DE BARROS, processo nº 910580995, nas classes 33. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo910580995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2016
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularWILSON ROBERTO DE BARROS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910580995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240301341 (19/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON ROBERTO DE BARROS<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>GOLDENBRAS - COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WILSON ROBERTO DE BARROS<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  3. 22/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2633
  4. 26/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910929734 (TROPICALIA) código IPAS142 · RPI 2512
  5. 26/12/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180201857 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GOLDENBRAS - COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2503
  6. 15/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2471
  7. 24/05/2016 Notificação de oposição 850160081775 de 20/04/2016 código IPAS423 · RPI 2368
  8. 23/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2355

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)