Recipientes para bebidas, a saber: garrafas com agitadores internos para misturar ingredientes e coqueteleiras; recipientes, a saber: garrafas com agitadores internos não elétricos para misturar ingredientes, para bebidas, alimentos líquidos e/ou alimentos em pó; misturadores agitadores e misturadores não elétricos para alimentos e bebidas; recipientes, a saber: recipientes de plástico ou alumínio para uso com bebidas, alimentos líquidos, alimentos secos e/ou em pó, vendidos vazios; recipientes com isolamento para bebidas, vendidos vazios; garrafas para beber para esportes; garrafas para esportes para bebidas; garrafas de água; garrafas de plástico para água; garrafas de alumínio para água; mosquetões para garrafas; copos; recipientes domésticos para alimentos; recipientes de plástico para armazenamento no uso doméstico; recipientes domésticos para uso pessoal para alimentos, medicamentos, vitaminas e suplementos, água e/ou bebida; recipientes domésticos para alimentos, a saber: embalagens para refeições que são recipientes para organizar refeições [recipientes térmicos]; recipientes com isolamento para alimentos ou bebidas para uso doméstico; recipientes domésticos não metálicos que podem ser trancados para alimentos; tampas auto vedantes reutilizáveis para uso doméstico para tigelas, copos, recipientes e armazenamento de alimentos; pacotes de gelo para uso com recipientes domésticos para alimentos [recipientes de gelo].;