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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2016 por AGROPECUÁRIA MARTINS ANDRADE LTDA, processo nº 910554854, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910554854
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAGROPECUÁRIA MARTINS ANDRADE LTDA
CNPJ do titular14.210.536/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910554854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180180364 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA MARTINS ANDRADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850180180364, de 24/06/18 por perda de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2479
  2. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909244707 (DIFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062, de 21/12/2001, a expressão ?CACHAÇA DO BRASIL?/ ?CACHAÇA? foi definida como indicação geográfica e, portanto, considerada irregistrável como marca, segundo o inciso IX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Declare se deseja prosseguir com o pedido com a retirada da expressão ?CACHAÇA? do conjunto marcário. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. Adicionalmente, apresente, também, competente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Observar que o contrato social e o documento de identidade contendo dados e assinatura não equivalem à expressa e explícita autorização para que a empresa requerente registre como marca nome civil. código IPAS136 · RPI 2453
  4. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

Classificação figurativa (Viena)