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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2016 por Jorge Eduardo Montenegro de Sobota, processo nº 910544310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910544310
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJorge Eduardo Montenegro de Sobota
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas - [Consultoria em]; 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Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Informação em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Processamento administrativo de pedidos de compra - [Informação em]; 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Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Informação em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Consultoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Assessoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910544310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830444475 (ACCESS) e Processo 830571191 (AQCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

Classificação figurativa (Viena)