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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2016 por LUCINARA RODRIGUES SALDANHA BENITES PAPELARIA EPP, processo nº 910542449, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910542449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCINARA RODRIGUES SALDANHA BENITES PAPELARIA EPP
CNPJ do titular18.570.146/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910542449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360
  3. 23/02/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica sem direito a desconto (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2355

Classificação figurativa (Viena)