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PONTO DA COXINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2016 por DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 910529523, nas classes 30. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo910529523
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2016
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularDUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular07.687.708/0001-01
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Coxinha; empada; esfiha; pastel; quibe; quiches; salgadinhos [exceto croquete]; sanduíches.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910529523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 22/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180073292 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2546
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180073292 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DUDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2454
  5. 19/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [exceto croquete] ao item "salgadinhos". / Processo 909693790 (POINT DAS COXINHAS) código IPAS142 · RPI 2450
  6. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)